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Artigo 10º do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988

Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.

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Art. 10

A transferência de Títulos da Dívida Agrária ao portador operar-se-á por simples tradição.

Art. 10 do Decreto 95.714 /1988