Artigo 10º do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988
Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A transferência de Títulos da Dívida Agrária ao portador operar-se-á por simples tradição.
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