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Artigo 1º do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988

Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.

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Art. 1º

Na emissão, colocação, subscrição, resgate e serviço de pagamento de juros dos Títulos da Dívida Agrária, observar-se-á o disposto neste decreto.