Artigo 1º do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988
Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na emissão, colocação, subscrição, resgate e serviço de pagamento de juros dos Títulos da Dívida Agrária, observar-se-á o disposto neste decreto.