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Artigo 2º do Decreto nº 95.711 de 10 de Fevereiro de 1988

Retifica o artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.