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Artigo 2º do Decreto nº 9.570 de 1º de Junho de 1942

Aprova tabela numérica para e pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 9.570 de 1º de Junho de 1942