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Artigo 1º do Decreto nº 9.570 de 1º de Junho de 1942

Aprova tabela numérica para e pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores.

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Art. 1º

. Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores do Ministério da Viação e Obras Públicas, correndo a despesa, na importância de 51:600$0 (cinquenta e um contos e seiscentos mil réis), à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.411, de 10 de julho de 1941.

Art. 1º do Decreto 9.570 de 1º de Junho de 1942