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Artigo 2º do Decreto nº 95.699 de 4 de Fevereiro de 1988

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 10), subscrito entre o Brasil e a Colômbia.

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Art. 2º

A Ata de Retificação em apenso entrou em vigor em 30-3-87, data de subscrição do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 10).

Anexo

Texto

ATA DE RETIFICAÇÃO Na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo segundo, letra g, e como depositária dos acordos e protocolos subscritos pelos países-membros da Associação, faz constar: PRIMEIRO Que a Representação Permanente da Colômbia enviou a esta Secretaria-Geral cópia da nota dirigida à do Brasil (no 96, de 8/V/87), através da qual comunicava um erro constado no Sétimo Protocolo Adicional do AAP.R/10, subscrito por ambos os Governos em 30 de março de 1987. SEGUNDO Que esse erro consiste na omissão da referência aos livros tridimensionais originalmente entre ambos os países, ao ampliar o alcance da concessão outorgada no item NALADI 49.03.0.01 e que deve figurar no artigo 4º., terceira coluna do Protocolo em apreço. TERCEIRO Que esta Secretaria-Geral comunicou este fato à Representação Permanente do Brasil através de nota no. SG8723/87, de 21 de agosto de 1987, na qual foi fixado um prazo de três dias úteis para receber as objeções que julgue necessárias. QUARTO Que, transcorrido esse prazo e não tendo recebido objeção alguma, esta Secretária-Geral fez e rubricou a seguinte correção nos textos originais nos idiomas português e espanhol do Sétimo Protocolo adicional do AAP.R/10: Na terceira coluna do artigo 4º., acrescentar à descrição do produto denominado Álbuns ou livros de estampas e álbuns para desenhar ou para colorir, brochados, cartonados ou encadernados, para crianças (item 49.03.0.01) a expressão mesmo tridimensionais, deixado sem efeito, portanto, a modificação erroneamente feita no Protocolo de 30 de março de 1987. E para que conste, esta Secretária-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.