Art. 1º
A Ata de Retificação, datada de 26 de agosto de 1987, do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período de 1962/1980 (Acordo nº 10), subscrito pelo Brasil e a Colômbia, a 30 de março de 1987, apenas por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Anexo
Texto
ATA DE RETIFICAÇÃO Na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo segundo, letra g, e como depositária dos acordos e protocolos subscritos pelos países-membros da Associação, faz constar:
PRIMEIRO Que a Representação Permanente da Colômbia enviou a esta Secretaria-Geral cópia da nota dirigida à do Brasil (no 96, de 8/V/87), através da qual comunicava um erro constado no Sétimo Protocolo Adicional do AAP.R/10, subscrito por ambos os Governos em 30 de março de 1987.
SEGUNDO Que esse erro consiste na omissão da referência aos livros tridimensionais originalmente entre ambos os países, ao ampliar o alcance da concessão outorgada no item NALADI 49.03.0.01 e que deve figurar no artigo 4º., terceira coluna do Protocolo em apreço.
TERCEIRO Que esta Secretaria-Geral comunicou este fato à Representação Permanente do Brasil através de nota no. SG8723/87, de 21 de agosto de 1987, na qual foi fixado um prazo de três dias úteis para receber as objeções que julgue necessárias.
QUARTO Que, transcorrido esse prazo e não tendo recebido objeção alguma, esta Secretária-Geral fez e rubricou a seguinte correção nos textos originais nos idiomas português e espanhol do Sétimo Protocolo adicional do AAP.R/10:
Na terceira coluna do artigo 4º., acrescentar à descrição do produto denominado Álbuns ou livros de estampas e álbuns para desenhar ou para colorir, brochados, cartonados ou encadernados, para crianças (item 49.03.0.01) a expressão mesmo tridimensionais, deixado sem efeito, portanto, a modificação erroneamente feita no Protocolo de 30 de março de 1987.
E para que conste, esta Secretária-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.