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Artigo 1º do Decreto nº 95.689 de 29 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre a reclassificação de funções de confiança para o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.

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Art. 1º

As funções de confiança integrantes dos atuais planos de classificação de cargos e empregos das instituições de ensino a que se refere o art. 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , ficam reclassificadas em funções comissionadas e em funções gratificadas do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, nos termos dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto 95.689 /1988