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Artigo 1º do Decreto nº 95.686 de 29 de Janeiro de 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

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Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de fevereiro de 1988, passa a ser de CZ$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzados) mensais, CZ$ 176,00 (cento e setenta e seis cruzados) ao dia e CZ$ 22,00 (vinte e dois cruzados) à hora.

Art. 1º do Decreto 95.686 /1988