Decreto nº 95.686 de 29 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de fevereiro de 1988, passa a ser de CZ$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzados) mensais, CZ$ 176,00 (cento e setenta e seis cruzados) ao dia e CZ$ 22,00 (vinte e dois cruzados) à hora.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1988