Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 95.682 de 28 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A implantação do Sistema de Carreira do Serviço Civil da União, dos Territórios Federais, Autarquias e Fundações Públicas de que trata o Decreto-lei nº 2.403, de 21 de dezembro de 1987 , não poderá ultrapassar:
I
os limites quantitativos da força de trabalho existente no momento de sua implantação;
II
a disponibilidade de recursos orçamentários e respectivo cronograma de utilização.