Artigo 6º do Decreto nº 95.682 de 28 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os dispêndios com pessoal e serviços de terceiros, a serem realizados, no exercício de 1988, pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, sociedades sob o controle direto ou indireto da União, bem assim pelo Banco Central do Brasil, entidades do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS e Instituições Federais de Ensino Superior, autárquicas e fundacionais, serão reduzidos em cinco por cento, em termos reais, comparativamente ao total dos mesmos dispêndios realizados no exercício de 1987.
Parágrafo único
Excluem-se da redução prevista neste artigo os dispêndios com serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, publicações obrigatórias e transporte de volumes.