Artigo 18 do Decreto nº 95.682 de 28 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam revogados o § 4º do art. 10, do Decreto nº 92.360, de 4 de fevereiro de 1986 , os Decretos nºs 91.404, de 5 de julho de 1985 , 94.666 e 94.667, de 23 de julho de 1987 , e demais disposições em contrário.