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Artigo 17 do Decreto nº 95.682 de 28 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto 95.682 /1988