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Artigo 15 do Decreto nº 95.682 de 28 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

Até 31 de dezembro de 1988, fica suspensa a vigência do Decreto nº 94.313, de 6 de maio de 1987 , mantidas as tabelas existentes.

Art. 15 do Decreto 95.682 /1988