Artigo 15 do Decreto nº 95.682 de 28 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Até 31 de dezembro de 1988, fica suspensa a vigência do Decreto nº 94.313, de 6 de maio de 1987 , mantidas as tabelas existentes.