Artigo 13 do Decreto nº 95.682 de 28 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os atos praticados em desacordo com o disposto neste decreto implicarão responsabilidade patrimonial e administrativa, sem prejuízo de ação penal, se couber.