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Artigo 10º do Decreto nº 95.682 de 28 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

O disposto no art. 1º e no item I do art. 2º não se aplica aos cargos em comissão, às funções de confiança e de assessoramento superior, bem assim às funções de direção e assistência intermediárias, e às gratificações de indenização e de gabinete existentes.

Art. 10 do Decreto 95.682 /1988