Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 95.682 de 28 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos os cargos e empregos civis vagos até 31 de dezembro de 1986, em quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo, Territórios e Autarquias Federais, e não preenchidos até a data de vigência deste decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 95.781, de 4.3.1988)
§ 1º
Os cargos ou empregos civis vagos em 1987, até a data da publicação deste decreto, em decorrência de ascensão funcional, ficam igualmente extintos.
§ 2º
Os cargos ou empregos civis que vagarem em decorrência de ascensão funcional serão considerados automaticamente extintos com a publicação do ato que a efetivar.
§ 3º
No prazo de trinta dias, os dirigentes de pessoal dos órgãos, Territórios e Autarquias encaminharão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, para publicação, relação dos cargos e empregos extintos, nos termos deste artigo .