Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.568 de 19 de Novembro de 2018
Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CRDPM se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, por convocação do seu Coordenador.
§ 1º
O coordenador do CRDPM poderá convocar reunião extraordinária, para tratar de tema específico, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer de seus membros, condicionada sua realização à aprovação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 2º
As reuniões do Comitê ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros.