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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.568 de 19 de Novembro de 2018

Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.

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Art. 5º

O CRDPM se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, por convocação do seu Coordenador.

§ 1º

O coordenador do CRDPM poderá convocar reunião extraordinária, para tratar de tema específico, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer de seus membros, condicionada sua realização à aprovação de, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 2º

As reuniões do Comitê ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros.

Art. 5º, §1º do Decreto 9.568 /2018