Artigo 6º do Decreto nº 9.568 de 19 de Novembro de 2018
Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, o representante do órgão ou da entidade federal responsável pela administração do débito ou do crédito constante da proposta em análise terá o voto de desempate.