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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.568 de 19 de Novembro de 2018

Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.

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Art. 3º

Compete ao CRDPM:

I

acompanhar a análise de pleitos de avaliação da dívida previdenciária de Municípios perante a Fazenda Nacional;

II

acompanhar a análise de pleitos de avaliação de créditos dos Municípios perante a Fazenda Nacional;

III

solicitar informações aos órgãos competentes a respeito de matérias sob exame do Comitê; e

IV

deliberar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único

As competências a que se referem os incisos I a III do caput se restringem às ações, aos procedimentos e às informações não sujeitos ao sigilo fiscal.

Art. 3º, II do Decreto 9.568 /2018