Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.568 de 19 de Novembro de 2018
Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao CRDPM:
I
acompanhar a análise de pleitos de avaliação da dívida previdenciária de Municípios perante a Fazenda Nacional;
II
acompanhar a análise de pleitos de avaliação de créditos dos Municípios perante a Fazenda Nacional;
III
solicitar informações aos órgãos competentes a respeito de matérias sob exame do Comitê; e
IV
deliberar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único
As competências a que se referem os incisos I a III do caput se restringem às ações, aos procedimentos e às informações não sujeitos ao sigilo fiscal.