Artigo 2º do Decreto nº 9.568 de 19 de Novembro de 2018
Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CRDPM tem por finalidade gerir e avaliar, mediante provocação, os pleitos municipais relativos ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do RGPS.