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Artigo 11 do Decreto nº 9.568 de 19 de Novembro de 2018

Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.

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Art. 11

O CRDPM terá prazo de duração indeterminado e publicará as atas de suas reuniões no Diário Oficial da União.

Art. 11 do Decreto 9.568 /2018