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Artigo 10º do Decreto nº 9.568 de 19 de Novembro de 2018

Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.


Art. 10

A participação no CRDPM e em grupos de trabalho que possam vir a ser criados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.