Artigo 9º do Decreto nº 95.676 de 27 de Janeiro de 1988
Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República expedirá as normas complementares necessárias à execução deste decreto.