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Artigo 9º do Decreto nº 95.676 de 27 de Janeiro de 1988

Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República expedirá as normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 9º do Decreto 95.676 /1988