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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 95.676 de 27 de Janeiro de 1988

Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

É criado o Conselho Consultivo de Comunicação Social da Presidência da República, com a finalidade de opinar sobre questões relativas à comunicação social.

§ 1º

O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República e composto pelo Subchefe para Assuntos de Imprensa e Divulgação, que o substituirá em seus impedimentos, pelos Secretários de Imprensa, de Divulgação, e de Planejamento e Pesquisa, Diretor de Projetos e presidentes da Empresa Brasileira de Notícias - EBN, Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS e Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FCBTVE .

§ 2º

O Diretor de Projetos exercerá as funções de Secretário-Executivo do Conselho.

§ 3º

A convite do presidente do Conselho, poderão participar de suas reuniões pessoas de notórios conhecimentos e experiência na matéria.

§ 4º

A participação no Conselho não será remunerada.

Art. 8º, §1º do Decreto 95.676 /1988