Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 95.676 de 27 de Janeiro de 1988
Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É criado o Conselho Consultivo de Comunicação Social da Presidência da República, com a finalidade de opinar sobre questões relativas à comunicação social.
§ 1º
O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República e composto pelo Subchefe para Assuntos de Imprensa e Divulgação, que o substituirá em seus impedimentos, pelos Secretários de Imprensa, de Divulgação, e de Planejamento e Pesquisa, Diretor de Projetos e presidentes da Empresa Brasileira de Notícias - EBN, Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS e Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FCBTVE .
§ 2º
O Diretor de Projetos exercerá as funções de Secretário-Executivo do Conselho.
§ 3º
A convite do presidente do Conselho, poderão participar de suas reuniões pessoas de notórios conhecimentos e experiência na matéria.
§ 4º
A participação no Conselho não será remunerada.