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Artigo 7º do Decreto nº 95.676 de 27 de Janeiro de 1988

Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam extintas a Secretaria de Imprensa da Presidência da República (SID), a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal (SECAF) e a Comissão Consultiva criada pelo Decreto nº 86.190, de 7 de julho de 1981.

Art. 7º do Decreto 95.676 /1988