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Artigo 5º do Decreto nº 95.676 de 27 de Janeiro de 1988

Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

São transferidas do Gabinete Pessoal do Presidente da República para o Gabinete Civil, na forma do anexo deste decreto, quinze funções de confiança do Grupo­Direção e Assessoramento Superiores, Código LT­DAS­100, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 5º do Decreto 95.676 /1988