Artigo 5º do Decreto nº 95.676 de 27 de Janeiro de 1988
Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São transferidas do Gabinete Pessoal do Presidente da República para o Gabinete Civil, na forma do anexo deste decreto, quinze funções de confiança do GrupoDireção e Assessoramento Superiores, Código LTDAS100, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.