Artigo 12 do Decreto nº 95.676 de 27 de Janeiro de 1988
Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogamse as disposições em contrário.
Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.
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