Artigo 10º do Decreto nº 95.676 de 27 de Janeiro de 1988
Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Militar e do Gabinete Civil da Presidência da República farão republicar o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, com as alterações decorrentes do disposto neste decreto.