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Artigo 10º do Decreto nº 95.676 de 27 de Janeiro de 1988

Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Militar e do Gabinete Civil da Presidência da República farão republicar o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, com as alterações decorrentes do disposto neste decreto.

Art. 10 do Decreto 95.676 /1988