Artigo 2º do Decreto nº 95.648 de 18 de Janeiro de 1988
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.