Decreto nº 95.648 de 18 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, o parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 15 (...) Parágrafo único. O Ministro do Exército poderá estabelecer outras Organizações Militares não previstas neste artigo, a serem consideradas para fins de Comando, Chefia ou Direção, bem como de arregimentação".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.1.1988