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Artigo 2º do Decreto nº 95.644 de 14 de Janeiro de 1988

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.644 /1988