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Artigo 3º do Decreto nº 95.643 de 14 de Janeiro de 1988

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea para 1988.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.643 /1988