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Artigo 3º do Decreto nº 95.643 de 14 de Janeiro de 1988

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea para 1988.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

2 Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos Cel. Ten.-Cel. Maj. Cap. 1º Ten. 2º Ten. Total Aviadores 188 359 518 682 695 359 2 801 Engenheiros 20 32 54 135 129 _ 370 Intendentes 46 103 219 256 235 104 963 Médicos 30 60 115 217 249 _ 671 Dentistas 3 8 20 78 120 _ 229 Farmacêuticos 3 4 10 35 57 _ 109 Infantaria 3 12 51 140 150 73 429 Técnicos 2 7 12 47 74 36 178 Esp~ cialistas _ _ _ 2 117 150 269 Avião _ 7 27 85 42 _ 161 EM Comunicações _ 7 24 96 43 _ 170 Armamento _ 1 10 21 29 _ 61 EX- Fotografia _ 2 6 20 8 _ 36 TIN- Meteorologia _ 2 8 32 26 - 68 ÇÃO Suprimento Técnico _ 5 22 62 11 _ 100 Controle de Tráfego Aéreo _ 2 4 26 53 _ 85 Administração _ 9 9 Total 295 611 1.100 1.943 2.760 6.709 Vagas Não Distribuídas 25 49 157 640 871 Efetivo Aprovado em Lei 320 660 1.100 2.100 3.400 7.580