- Conteúdos
Decreto 95.643 de 14 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no Uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os Quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1988.
I
OFICIAIS DE CARREIRA 1 Oficiais-Generais Av. Eng. Int. Méd . Efetivo Aprovado em Lei Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7 Major-Brigadeiro 20 1 1 1 23 Brigadeiro 33 4 5 4 46 Total 60 5 6 5 76
II
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR 1º Ten. 2º Ten. Soma Quadro Complementar 161 125 286
Art. 2º
Os Efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1988