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Decreto nº 95.643 de 14 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no Uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os Quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1988.

I

OFICIAIS DE CARREIRA 1 Oficiais-Generais Av. Eng. Int. Méd . Efetivo Aprovado em Lei Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7 Major-Brigadeiro 20 1 1 1 23 Brigadeiro 33 4 5 4 46 Total 60 5 6 5 76

II

OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR 1º Ten. 2º Ten. Soma Quadro Complementar 161 125 286

Art. 2º

Os Efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1988

Anexo

Texto

2 Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos Cel. Ten.-Cel. Maj. Cap. 1º Ten. 2º Ten. Total Aviadores 188 359 518 682 695 359 2 801 Engenheiros 20 32 54 135 129 _ 370 Intendentes 46 103 219 256 235 104 963 Médicos 30 60 115 217 249 _ 671 Dentistas 3 8 20 78 120 _ 229 Farmacêuticos 3 4 10 35 57 _ 109 Infantaria 3 12 51 140 150 73 429 Técnicos 2 7 12 47 74 36 178 Esp~ cialistas _ _ _ 2 117 150 269 Avião _ 7 27 85 42 _ 161 EM Comunicações _ 7 24 96 43 _ 170 Armamento _ 1 10 21 29 _ 61 EX- Fotografia _ 2 6 20 8 _ 36 TIN- Meteorologia _ 2 8 32 26 - 68 ÇÃO Suprimento Técnico _ 5 22 62 11 _ 100 Controle de Tráfego Aéreo _ 2 4 26 53 _ 85 Administração _ 9 9 Total 295 611 1.100 1.943 2.760 6.709 Vagas Não Distribuídas 25 49 157 640 871 Efetivo Aprovado em Lei 320 660 1.100 2.100 3.400 7.580

Decreto nº 95.643 de 14 de Janeiro de 1988