Artigo 2º do Decreto nº 95.643 de 14 de Janeiro de 1988
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea para 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.