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Artigo 2º do Decreto nº 95.643 de 14 de Janeiro de 1988

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea para 1988.

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Art. 2º

Os Efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º do Decreto 95.643 /1988