Artigo 2º do Decreto nº 95.643 de 14 de Janeiro de 1988
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea para 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.
Anexo
Texto
2 Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos
Cel.
Ten.-Cel.
Maj.
Cap.
1º Ten.
2º Ten.
Total
Aviadores
188
359
518
682
695
359
2 801
Engenheiros
20
32
54
135
129
_
370
Intendentes
46
103
219
256
235
104
963
Médicos
30
60
115
217
249
_
671
Dentistas
3
8
20
78
120
_
229
Farmacêuticos
3
4
10
35
57
_
109
Infantaria
3
12
51
140
150
73
429
Técnicos
2
7
12
47
74
36
178
Esp~ cialistas
_
_
_
2
117
150
269
Avião
_
7
27
85
42
_
161
EM
Comunicações
_
7
24
96
43
_
170
Armamento
_
1
10
21
29
_
61
EX-
Fotografia
_
2
6
20
8
_
36
TIN-
Meteorologia
_
2
8
32
26
-
68
ÇÃO
Suprimento Técnico
_
5
22
62
11
_
100
Controle de Tráfego Aéreo
_
2
4
26
53
_
85
Administração
_
9
9
Total
295
611
1.100
1.943
2.760
6.709
Vagas Não Distribuídas
25
49
157
640
871
Efetivo Aprovado em Lei
320
660
1.100
2.100
3.400
7.580