Artigo 2º do Decreto nº 95.642 de 14 de Janeiro de 1988
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .