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Artigo 2º do Decreto nº 95.642 de 14 de Janeiro de 1988

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Art. 2º do Decreto 95.642 /1988