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Artigo 1º do Decreto nº 95.642 de 14 de Janeiro de 1988

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1987, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: Coronel (...) 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...) 39/354 do efetivo do posto Major (...) 24/259 do efetivo do posto QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: Coronel (...) 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...) 1/15 do efetivo do posto Major (...) 1/20 do efetivo do posto QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: Coronel (...) 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...) 1/15 do efetivo do posto Major (...) 40/219 do efetivo do posto QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: Coronel (...) 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...) 1/15 do efetivo do posto Major (...) 1/20 do efetivo do posto QUADROS DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMACÊUTICOS, INFANTARIA DA AERONÁUTICA E CAPELÃES: Coronel(...) 1/4 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...) 1/10 do efetivo do posto Major (...) 1/15 do efetivo do posto QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO: Tenente-Coronel (...) 1/4 do efetivo do posto Major (...) 1/10 do efetivo do posto Capitão (...) 3/17 do efetivo do posto QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES, ARMAMENTO, FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRAFEGO AÉREO E SUPRIMENTO TÉCNICO: Tenente-Coronel (...) 1/4 do efetivo do posto Major (...) 1/10 do efetivo do posto Capitão (...) 1/15 do efetivo do posto QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: Capitão (...) 1/10 do efetivo do posto Tenente (...) 1/20 do efetivo do posto