Artigo 1º do Decreto nº 95.639 de 13 de Janeiro de 1988
Altera dispositivos do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As letras c e e do item I do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987 , que "fixa cargos privativos de Oficiais-Generais, da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências", passam a vigorar com as redações abaixo: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos: I(...); a) (...); b) (...); c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: - Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica; - Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento Técnico de Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate. e) Do Posto de Oficial-General: Ä Chefe da Secretaria de inteligência da Aeronáutica; e Ä Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação aérea Internacional."