JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.639 de 13 de Janeiro de 1988

Altera dispositivos do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As letras c e e do item I do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987 , que "fixa cargos privativos de Oficiais-Generais, da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências", passam a vigorar com as redações abaixo: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos: I(...); a) (...); b) (...); c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: - Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica; - Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento Técnico de Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate. e) Do Posto de Oficial-General: Ä Chefe da Secretaria de inteligência da Aeronáutica; e Ä Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação aérea Internacional."

Art. 1º do Decreto 95.639 /1988