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Decreto nº 95.639 de 13 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro e 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

As letras c e e do item I do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987 , que "fixa cargos privativos de Oficiais-Generais, da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências", passam a vigorar com as redações abaixo: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos: I(...); a) (...); b) (...); c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: - Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica; - Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento Técnico de Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate. e) Do Posto de Oficial-General: Ä Chefe da Secretaria de inteligência da Aeronáutica; e Ä Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação aérea Internacional."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988