JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 95.637 de 13 de Janeiro de 1988

Cria a Secretaria de inteligência da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º do Decreto 95.637 /1988