Artigo 4º do Decreto nº 95.637 de 13 de Janeiro de 1988
Cria a Secretaria de inteligência da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste decreto.
Cria a Secretaria de inteligência da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completo O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste decreto.