Artigo 1º do Decreto nº 95.637 de 13 de Janeiro de 1988
Cria a Secretaria de inteligência da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, com a finalidade de assessorar o Ministro e os órgãos da Estrutura do Ministério com os conhecimentos necessários à formulação e à execução da Política Aeroespacial.