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Artigo 1º do Decreto nº 95.637 de 13 de Janeiro de 1988

Cria a Secretaria de inteligência da Aeronáutica.


Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, com a finalidade de assessorar o Ministro e os órgãos da Estrutura do Ministério com os conhecimentos necessários à formulação e à execução da Política Aeroespacial.