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Artigo 2º do Decreto nº 95.624 de 13 de Janeiro de 1988

Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.624 /1988