Decreto nº 95.624 de 13 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica a Companhia Ferro e Aço de Vitória COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 1.234.718.438,94 (um bilhão, duzentos e trinta e quatro milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e oito cruzados e noventa e quatro centavos) para CZ$ 2.886.003.316,94 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, três mil, trezentos e dezesseis cruzados e noventa e quatro centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSE SARNEY José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988