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Artigo 1º do Decreto nº 95.623 de 12 de Janeiro de 1988

Autoriza a criação da Universidade Luterana do Brasil ULBRA, em Canoas, Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizada a criação da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, a ser mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 95.623 /1988