Artigo 1º do Decreto nº 95.623 de 12 de Janeiro de 1988
Autoriza a criação da Universidade Luterana do Brasil ULBRA, em Canoas, Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a criação da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, a ser mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.