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Decreto nº 95.623 de 12 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a criação da Universidade Luterana do Brasil ULBRA, em Canoas, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000855/86-33 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a criação da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, a ser mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988