Artigo 5º do Decreto nº 95.621 de 12 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre o enquadramento de servidores no Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o enquadramento de servidores no Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.