Artigo 4º do Decreto nº 95.621 de 12 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre o enquadramento de servidores no Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.
Art. 4º
A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Brasileiro do Café, ao qual caberá a elaboração dos cálculos das diferenças salariais a que os servidores têm direito, conforme consta do relatório do Tribunal Federal de Recursos, referente à Apelação Cível nº 120.735-SP.