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Artigo 1º do Decreto nº 95.621 de 12 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre o enquadramento de servidores no Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica aprovado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento de servidores do Instituto Brasileiro do Café, no cargo de Fiscal Tributário do Café.