Artigo 1º do Decreto nº 95.617 de 12 de Janeiro de 1988
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Asilo Mariana Magalhães, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 29.778/73); Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 73.581/77); Associação Hispano-Brasileira para Fins Educativos e Culturais, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 09.635/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná (Processo MJ nº 03.511/85); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais "APAE de Parati", com sede na cidade de Parati, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 30.296/86); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de São Joaquim, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 05.784/84); Casa de Eurípedes, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.498/86); Centro Espírita Paz, Luz e Amor, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 09.522/85); Centro de Estudos e Assistência à FamíliaCEAF, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR nº 05.734/87); Centro de Promoção Humana de Goiás, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo MJ nº 80.740/77); Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social CEAPS, com sede na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 71.080/77); Creche Pequeninos Irmãos, com sede na cidade de Dobrada, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.678/86); Educandário Santo Antonio de Bebedouro, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.104/77); Fundação Educacional de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ nº 57.833/75); GIOS Grupo Integrado Obras Sociais, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 15.740/87); Grupo Socorrista Dr. Bezerra de Menezes, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 07.627/87); Instituição Assistencial "Dias da Cruz", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 13.080/86); Lar Galeão Coutinho, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.978/77); Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de Cariré, com sede na cidade de Cariré, Estado do Ceará (Processo MJ nº 75.781/77); Organização das Voluntárias de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ nº 55.888/76); Samaritana Sociedade de Assistência a Pobres, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 27.384/86); SARAI - Serviço de Assistência e Recuperação do Adulto e da Infância, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 29.849/72); Sociedade de Assistência ao Menor Aprendiz - SAMA, com sede na cidade de São Luiz dos Montes Belos, Estado de Goiás (Processo MJ nº 01.423/78); e Sociedade Cruz de Malta, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 17.410/87).